COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO DE 2013
CONTRATO DE ACORDO DE DOBRADOR
Ao(s)
___ dia(s) do mês de ___________ de 2012, na cidade de Viçosa, estado de Minas
Gerais, neste ato as partes a seguir nomeadas celebram entre si este CONTRATO
DE ACORDO DE DOBRADOR. De um lado, doravante denominada COMISSÃO DE FORMATURA
JANEIRO DE 2013 e, de outro, denominado DOBRADOR, o (a) Sr. (Sra.)
NOME: __________________________________________________________________
CPF:
____________________________________ MATRÍCULA: ________________
CURSO:____________________________
ENDEREÇO
(VIÇOSA):_____________________________________________________________________________________
ENDEREÇO
(ORIGEM):____________________________________________________________________________________
BAIRRO:_______________________________
CIDADE:_____________________________________________________
ESTADO:_______ CEP:___________
FONE(S): ____
______________________, ____ ______________________, ____
________________________
E-MAIL:_____________________________________________________________________________________
Convencionam as cláusulas e
condições seguintes:
Art.
1°. – Este Contrato de acordo de DOBRADOR reger-se-á pelas disposições do
estatuto da COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO DE 2013 e estabelecerá as condições
de participação.
Art.2° - O DOBRADOR
comprometer-se-á a:
Arcar
com o compromisso de pagar o valor integral do rifão e as 6 (seis) parcelas
referentes a mensalidade, que foi aprovado no Estatuto do Rifão da Comissão de
Formatura Janeiro de 2013.
§ 1°
- O pagamento da multa referente à possível desistência será de 3,25 % sobre o
valor de R$ 3.080,10 referente ao valor total do rifão da Comissão de Formatura
de Janeiro de 2013, no valor de R$ 100,10 (cem reais e dez centavos) mais 5% do
valor integral da soma das parcelas da mensalidade da Comissão de Janeiro 2013,
no valor de R$ 50,76 (cinquenta reais e setenta e seis centavos) usado como
base para cálculo do valor e deverá ser efetuado via boleto bancário emitido
pela Subcoordenadoria de Financeira da COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO DE 2013.
Art.
3° - O inadimplemento das obrigações supracitadas acarretará multa sobre a
multa e juros aprovados nos estatutos da COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO DE 2013.
Art.
4° - As partes elegem o foro da comarca de Viçosa, renunciando, desde logo, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão
que se originar desse CONTRATO DE ACORDO DE DOBRADOR, e que não possa ser
resolvida amigavelmente.
Viçosa, ___ de ________________
de 2012.
_______________________________
_________________________
DOBRADOR COORDENADOR
__________________________ _____________________
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO DE 2013
CONTRATO DE ACORDO DE COTISTA
Ao(s)
___ dia(s) do mês de _____________ de 2012, na cidade de Viçosa, estado de
Minas Gerais, neste ato as partes a seguir nomeadas celebram entre si este
CONTRATO DE ACORDO DE COTISTA. De um lado, doravante denominada COMISSÃO DE
FORMATURA JANEIRO DE 2013 e, de outro, denominado COTISTA, o (a) Sr. (Sra.)
NOME:
__________________________________________________________________________________
______________
CPF: ___________________________
MATRÍCULA: _________________________ CURSO:___________________________
ENDEREÇO
(VIÇOSA):_____________________________________________________________________________________
ENDEREÇO
(ORIGEM):_____________________________________________________________________________________
BAIRRO:_____________________________
CIDADE:_______________________________
ESTADO:_______
CEP:_______________________
FONE(S): __
_________________________, __ _______________________, __
_______________________________________
E-MAIL:______________________________________________________________________
Convencionam as cláusulas e
condições seguintes:
Art.
1°. – Este Termo de Adesão de COTISTA reger-se-á pelas disposições do estatuto
do rifão e do estatuto da COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO DE 2013 e estabelecerá
as condições de participação.
Art.2° - O COTISTA
comprometer-se-á a:
Arcar
com o compromisso de pagar o valor integral do rifão que foi aprovado no
Estatuto do Rifão da Comissão de Formatura Janeiro de 2013.
§ 1°
- O pagamento da multa referente à possível desistência será de 3,25 % sobre o
valor de R$ 3.080,10 referente ao valor total do rifão da Comissão de Formatura
de Janeiro de 2013, no valor de R$ 100,10 (cem reais e dez centavos), usado
como base para cálculo do valor e deverá ser efetuado via boleto bancário
emitido pela subcoordenadoria de Financeira da COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO DE
2013.
Art.
3° - O inadimplemento das obrigações supracitadas acarretará multa sobre a
multa e juros aprovados nos estatutos da COMISSÃO DE FORMATURA JANEIRO DE 2013.
Art.
4° - As partes elegem o foro da comarca de Viçosa, renunciando, desde logo, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão
que se originar desse TERMO DE ADESÃO DE COTISTA, e que não possa ser resolvida
amigavelmente.
Viçosa, ___ de ____________de
2012.
_______________________________
_________________________
COTISTA COORDENADOR
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA